O que o cartaz parcelado precisa mostrar
O Decreto 5.903/2006 (art. 3º), que regulamenta a lei de afixação de preços, pede que o preço seja informado com o total à vista. Quando há parcelamento ou financiamento, também devem aparecer:
- o número de parcelas, a periodicidade e o valor de cada uma;
- o valor total a prazo;
- os juros e eventuais acréscimos e encargos, quando existirem.
Em parcelamento sem juros, o total a prazo é igual ao preço à vista, e dizer "sem juros" deixa isso claro. Com juros, o cartaz precisa mostrar a diferença.
Um formato que atende e vende: "6x de R$ 29,99 sem juros · ou R$ 179,94 à vista". A conta fecha: 6 × R$ 29,99 = R$ 179,94.
A hierarquia que funciona
- A parcela em destaque. "6x de R$ 29,99" é o número que o cliente guarda na loja de eletro e móveis.
- O preço à vista logo abaixo, menor, mas legível de onde o cliente está.
- A condição: "sem juros", cartão, carnê. Se a condição muda o preço, ela precisa estar no cartaz.
- O produto, com nome que o cliente reconhece (modelo, tamanho, voltagem quando importa).
- A validade da oferta.
Os erros que dão problema no caixa
Parcela que não fecha com o à vista
Parcela vezes número de parcelas precisa dar exatamente o total anunciado. Se o cartaz diz "6x de R$ 29,98" e "R$ 179,90 à vista", a conta dá R$ 179,88, e como o cliente paga o menor preço informado (veja o que diz a lei), ele pode exigir esses R$ 179,88. O mesmo vale para "6x de R$ 29,90" (R$ 179,40).
Três saídas:
- Preço que divide exato: R$ 179,94 em 6x de R$ 29,99. É a mais simples para oferta.
- Parcelas diferentes escritas no cartaz: "5x de R$ 29,98 + 1x de R$ 30,00".
- Aceitar o total menor: anunciar 6x de R$ 29,98 sabendo que o total cobrado será R$ 179,88.
Esconder o preço à vista
Letra minúscula no rodapé ou à vista só no caixa geram reclamação. O à vista precisa ser lido junto com a parcela.
Número de parcelas diferente do que o caixa aceita
Cartaz com 10x quando o sistema da loja só parcela em 6x. Confira a condição antes de imprimir.
Veja também como organizar o cartaz para loja de móveis e eletro.
Preço diferente no cartão e no dinheiro
Desde a Lei 13.455/2017, a loja pode dar desconto conforme a forma ou o prazo de pagamento (por exemplo, "R$ 169,90 no PIX"). A condição, prevista no art. 5º-A da Lei 10.962/2004, é informar esse desconto em local e formato visíveis ao consumidor. No cartaz, o selo da forma de pagamento ao lado do preço resolve.
Como uma rede garante que a conta sai certa em todas as lojas
Quando cada loja monta o cartaz parcelado à mão, a conta erra, o à vista some e cada filial escreve de um jeito. O caminho das redes que fazem isso bem é deixar a regra dentro do modelo: a loja digita o preço e escolhe o número de parcelas, e a divisão, o "à vista" e o selo saem sozinhos, sempre no mesmo lugar. Use a calculadora de parcelas para cartaz para conferir a conta, e veja as 9 regras do cartaz de oferta.
Fontes: Decreto 5.903/2006; Lei 13.455/2017; Lei 10.962/2004. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
Perguntas frequentes
O cartaz parcelado precisa mostrar o preço à vista?
Sim. O Decreto 5.903/2006 (art. 3º), que regulamenta a afixação de preços, pede que o preço seja informado discriminando o total à vista e, no parcelamento, o número, a periodicidade e o valor das prestações, o total a prazo e os juros e encargos, se houver.
Posso cobrar preço diferente no cartão e no dinheiro?
Pode. A Lei 13.455/2017 (art. 1º) permite diferenciar o preço conforme o prazo ou a forma de pagamento, e a Lei 10.962/2004 (art. 5º-A) exige que o desconto seja informado em local e formato visíveis ao consumidor.
Qual número deve ser o maior no cartaz parcelado?
Em oferta de loja de eletro e móveis, o destaque costuma ser a parcela ("6x de R$ 29,99"), que é o número que o cliente guarda. O preço à vista vem logo abaixo, legível. O que não pode é esconder o à vista ou o total.